Podemos usar o saldo do FGTS para comprar mais de um apartamento, mas existem algumas regrinhas!
Se o apartamento que você deseja está na mesma cidade, município limítrofe ou região metropolitana que você já tem um imóvel residencial, você não pode possuir mais do que 40% deste imóvel para realizar a segunda compra com o saldo do FGTS.
Se o empreendimento já adquirido for em outra cidade, município limítrofe ou região metropolitana do local novo, você também consegue usar o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Apenas atente-se para alguns detalhes:
– o imóvel que você deseja comprar precisa ser apenas para uso residencial e urbano,
– não pode ter sido negociado com o FGTS na compra ou na construção nos últimos três anos,
– não pode custar mais do que R$ 950 mil reais,
– deve ser localizado na mesma cidade ou nas redondezas de onde você mora ou trabalha há mais de um ano.
Importante: nada de ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país! 😉
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